quinta-feira, 21 de abril de 2011

Recursos

O Centro de Tecnologia colocará à disposição do Escritório Escola recursos humanos necessários ao seu pleno funcionamento, podendo também dispor de um quadro de estagiários. Dos recursos financeiros gerados pelo Escritório Escola, a UFPI destinará no mínimo, 70% ao Centro de Tecnologia para aplicá-los na melhoria das condições de funcionamento do próprio Escritório.

Qual é o público alvo?

- Instituições públicas federais, estaduais e municipais sem fins lucrativos;
- instituições privadas que desenvolvam projetos com fins de inclusão social, beneficiando a sociedade;
- comunidades carentes que necessitam de assistência técnica;
- pessoas físicas, desde que o projeto desenvolvido envolva inovações tecnológicas.

Como os projetos serão avaliados?

       O Conselho Deliberativo do Escritório Escola deve avaliar semestralmente o desempenho dos projetos desenvolvidos pelo mesmo. A conclusão das avaliações realizadas deverão ser encaminhadas aos coordenadores de projeto para os devidos ajustes, caso seja necessário. 

Monitoria e Colaboração

      Cabe aos monitores do Escritório Escola, a tarefa de assessorar os professores orientadores, bem como orientar os alunos no desempenho de suas atividades.
      A seleção de monitores será realizada pelo Conselho Deliberativo do Escritório Escola, levando em consideração:

- ser aluno do Centro de Tecnologia/UFPI;
- aptidão;
- o Índice de Rendimento Acadêmico-IRA
- ser aluno carente

obs: O valor da bolsa que faz jus os monitores será o mesmo valor da Bolsa Permanência da Universidade Federal do Piauí.

          Para o desenvolvimento das atividades poderão ser selecionados outros colaboradores, a saber: professores substitutos, visitantes, profissionais da área, professores de outras áreas e departamentos da UFPI, discentes de graduação e pós-graduação, desde que autorizados pelo Conselho Deliberativo do Escritório Escola e nos termos da legislação vigente.

Estrutura e funcionamento

Composição:
- conselho deliberativo;
- coordenação geral e subcoordenação;
- secretaria;
- monitores.

O Escritório Escola é dirigido por um coordenador Geral e auxiliado pelo Secretário. O Coordenador Geral, o subcoordenador e a secretária serão designados pelo Conselho deliberativo do escritório escola, mediante votação. Os monitores do Escritório Escola serão requisitados pela Diretoria do Centro de Tecnologia.

Os nossos objetivos

Os objetivos do Escritório Escola são:


- proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos das Engenharias e arquitetura, ministrados pelo Centro de Tecnologia da UFPI, o exercício da prática curricular, bem como da prática profissional, através da prestação de serviços a comunidade;
- prestar assistência técnica nas áreas das engenharias e arquitetura através da elaboração de projetos e relatórios;
- oferecer treinamentos e cursos de capacitação.

O que é o Escritório Escola da UFPI?

O Escritório escola do Centro de tecnologia da UFPI, visa oferecer um aprendizado prático aos estudantes das engenharias e arquitetura, buscando integrar os conhecimentos teóricos com a prática, no que diz respeito ao ensino, pesquisa e extensão das atividades, devendo estimular aos estudantes, uma análise crítica destes elementos, bem como propiciar uma formação adequada à sua vida prática profissional.

Além disso, deve possibilitar a complementação da formação profissional, de modo que revele aos estudantes as seguintes habilidades e competências:

I-Execução de atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e territorial;
II- realização de tarefas de investigação, concepção, ensino, estudo, projeto, fabrico, construção, produção, fiscalização, controle de qualidade, manutenção e gestão nas áreas de edificações, estradas, pistas de rolamento e aeroportos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais, barragens e diques, drenagem e irrigação, pontes e grandes estruturas e seus serviços afins e correlatos;
III- desenvolvimento de atividades de geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistema de medição e automação e controles elétricos; robótica; telecomunicações; energia limpa e qualidade de energia;
IV- pesquisa, desenvolvimento, projeto, fabrico e teste de ferramentas, motores, máquinas e outros dispositivos mecânicos;
V- projeto, implantação, operação, melhoramento e manutenção de sistemas produtivos integrados de bens e serviços e ainda especificação, previsão e avaliação de resultados obtidos destes sistemas para a sociedade e meio ambiente;
VI- projeto e implantação e densificação de sistema de referência cadastral, elaboração de mapas, plantas cadastrais, divisão de glebas, projeto e execução de loteamento e arruamento; arbitramento em questões judiciais; definição de limites de propriedades; avaliações e perícias; obras de saneamento básico, pavimentação, sistema de água e esgotos; obras viárias, irrigação e drenagem, linhas de transmissão de energia, telecomunicações, estradas, georeferenciamento e geoprocessamento de imóveis rurais e urbanos;
VII- elaboração de projetos de pesquisa e extensão que estejam voltados para a inovação tecnológica.